LEGISLAÇÃO
Armas de pressão não são armas de fogo!
Conforme o Ministério da Defesa e Exército Brasileiro, armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6 mm, não são armas de fogo. Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição.
- Não necessitam de Guia de Tráfego para serem transportadas.
Veja os Art. 16 e 17 da Portaria 36-DMB, de 09 Dez 1999:
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia menor que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador e manter registro da venda.